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VSJ SUPRIMENTOS COPIADORAS E MULTIFUNCIONAIS
VENDENDO QUALIDADE DESDE 1978
ESPECIFICAÇÕES:
- Produto Compatível Com TN 880 TN 3472
- Cor da impressão: Preto
- Tecnologia de impressão: Laser
- Capacidade/Rendimento: 12.000 páginas, considerando 5% de cobertura em Papel A4.
Utilizado nos seguintes modelos de equipamentos:
Impressora Brother HL-L5102DW
Impressora Brother HL-L6402DW
Impressora Brother HL-L6202DW
Impressora Brother HL-L5202DW
Multifuncional Brother DCP-L5602DN
Multifuncional Brother DCP-L5652DN
Multifuncional Brother DCP-L5502DN
Multifuncional Brother MFC-L5802DW
Multifuncional Brother MFC-L6902DW
Multifuncional Brother MFC-L5902DW
Multifuncional Brother MFC-L5702DW
Multifuncional Brother MFC-L6702DW
- Cor da impressão: Preto
- Tecnologia de impressão: Laser
- Capacidade/Rendimento: 12.000 páginas, considerando 5% de cobertura em Papel A4.
TONER COMPATÍVEL COM CERTIFICAÇÃO ISO 9001 E ISO 14001 QUALIDADE E RENDIMENTO GARANTIDO EM SUAS IMPRESSÕES .
** Trabalhamos com as marcas StarInk - Evolut - Premium - Profit .Será enviado o disponível em estoque
FAÇA SUA PERGUNTA TEREMOS O PRAZER EM BUSCAR A PEÇA OU SUPRIMENTO QUE PRECISA EM NOSSOS FORNECEDORES,
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".