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Reveladora Compatível Ricoh Mpc 2050/2051 Amarela D809-3034

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Código do produto: 3204331486480
R$ 499,00 à vista

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Descrição do produto

VSJ SUPRIMENTOS COPIADORAS E MULTIFUNCIONAIS
VENDENDO QUALIDADE DESDE 1978

UNIDADE REVELADORA AMARELA PART NUMBER D809-3004 / D809-3034 - RICOH MPC 2550 / 2551 - NOVA - COM REVELADOR . USADO NAS SEGUINTES MÁQUINAS :-

Ricoh Aficio MP C2030 - Ricoh Aficio MP C2050 - Ricoh Aficio MP C2051
Ricoh Aficio MP C2550 - Ricoh Aficio MP C2551

UNIDADE REVELADORA COMPATÍVEL KLD COM CERTIFICAÇÃO ISO 9001 E ISO 14001
COM REVELADOR PART NUMBER D809-3004 / D809-3034

QUALIDADE E RENDIMENTO GARANTIDO EM SUAS IMPRESSÕES


CARTUCHOS ORIGINAIS HP - XEROX - SAMSUMG - LEXMARK - BROTHER
PRONTA ENTREGA E SOB ENCOMENDA
O ORIGINAL QUE VOCÊ PRECISA ESTÁ NA VSJ SUPRIMENTOS

SUPRIMENTOS E PEÇAS PARA :-
RICOH – BROTHER – PANASONIC – HP - SAMSUMG – LEXMARK - XEROX
CARTUCHOS ORIGINAIS E COMPATÍVEIS - CILINDROS - LAMINAS - ROLOS DE PRESSÃO - FUSÃO – ENGRENAGENS – PELÍCULAS – UNIDADES REVELAÇÃO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS LASER
PRODUTOS NOVOS E CERTIFICADOS - QUALIDADE E GARANTIA DE ENTREGA
FAÇA SUA PERGUNTA TEREMOS O PRAZER EM BUSCAR A PEÇA OU SUPRIMENTO QUE PRECISA EM NOSSOS FORNECEDORES

Informações Legais

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.

Imagens meramente ilustrativas.

Detalhes do produto

Peso: 0.0000Kg

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